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Regulatório

5 de fevereiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Marcação CE para Dispositivos Médicos na Bélgica

Marcação CE para Dispositivos Médicos na Bélgica

1. Visão Geral

A Agência Federal para Medicamentos e Produtos de Saúde (FAMHP) na Bélgica gerencia a marcação CE para dispositivos médicos e dispositivos de diagnóstico in vitro (IVDs), garantindo que atendam aos requisitos essenciais de desempenho, segurança e benefícios sob o Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR) e Regulamento de Diagnóstico In Vitro (IVDR). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking

2. Definições

  • A marcação CE certifica conformidade com a legislação aplicável, verificando o desempenho, segurança e benefícios pretendidos do dispositivo.
  • Organismo notificado: Organização privada designada por autoridades competentes dos estados-membros; na Bélgica, designada pela FAMHP após atender requisitos de conhecimento, experiência, independência e recursos para avaliações de conformidade. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking

3. Requisitos

4. Procedimentos de Avaliação de Conformidade por Classe

Dispositivos Médicos Classe I e IVDs Classe A (Menor Risco)

  • Autocertificação pelo fabricante; sem aprovação de organismo notificado. Marcação CE sem código de quatro dígitos do organismo notificado.
  • Exceções: Dispositivos Classe I estéreis, com função de medição ou instrumentos cirúrgicos reutilizáveis; IVDs Classe A estéreis. Organismo notificado verifica: condições estéreis, conformidade metrológica, aspectos de reutilização (limpeza, desinfecção, esterilização, manutenção, testes funcionais, instruções). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking

Classes de Risco Mais Alto

Sistemas e Pacotes de Procedimentos

5. Papéis dos Organismos Notificados

6. Responsabilidades do Fabricante

  • Garantir qualidade, segurança e eficácia para dispositivos autocertificados (ex.: Classe I e Classe A).
  • Afixar marcação CE após certificação de organismo notificado ou autocertificação.
  • Para dispositivos personalizados: Autocertificação, exceto Classe III implantável (organismo notificado requerido).
  • Demonstrar ausência de alternativas terapêuticas para colocação excepcional no mercado sem marcação CE (por Artigo 59 do MDR ou Artigo 54 do IVDR). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking

7. Declaração de Conformidade

8. Documentação Técnica

9. Vigilância Pós-Mercado

10. Disposições Transitórias ou Atualizações

  • Dispositivos sem marcação CE incluem dispositivos personalizados (autocertificação exceto Classe III implantável), sistemas/pacotes de procedimentos (autocertificação pelo montador) e dispositivos para estudos clínicos/de desempenho.
  • Colocação excepcional sem marcação CE permitida pelo ministro da saúde pública ou delegado sob condições específicas (ex.: ausência de alternativas terapêuticas).
  • Última atualização: 01/12/2023. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking

11. Específicos do MDR e IVDR

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