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2 de janeiro de 2026
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Procedimento de Autorização de Laboratórios Farmacêuticos Fabricantes pela AEMPS na Espanha
Procedimento de Autorização de Laboratórios Farmacêuticos Fabricantes pela AEMPS na Espanha
1. Visão Geral e Propósito
Laboratórios farmacêuticos na Espanha que fabriquem medicamentos ou medicamentos em investigação, ou realizem processos relacionados como fracionamento, embalagem e apresentação para venda, devem obter autorização prévia da Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS). Esse requisito se estende a laboratórios que fabriquem exclusivamente para exportação e a laboratórios importadores que realizem análises de controle obrigatórias para medicamentos ou medicamentos em investigação importados de países terceiros. A autorização garante conformidade com padrões de qualidade, segurança e eficácia antes do início das operações.
AEMPS Procedimento de autorização de laboratórios farmacêuticos
2. Base Legal e Escopo
O procedimento é regido pela legislação farmacêutica espanhola. Autorização é obrigatória para atividades de fabricação (incluindo processos parciais) e para importadores que realizem análises de controle em produtos de países não-UE/EEE. O processo inclui uma avaliação com inspeção pela AEMPS.
AEMPS Procedimento de autorização de laboratórios farmacêuticos
Taxas estabelecidas pelo Real Decreto Legislativo 1/2015, de 24 de julho.
3. Requisitos Principais
Os solicitantes devem demonstrar:
- Instalações, equipamentos técnicos e facilidades de controle adequados e suficientes, conformes aos requisitos legais para fabricação, controle de qualidade e armazenamento de medicamentos (alinhados às Boas Práticas de Fabricação - BPF).
- Nomeação de pessoal qualificado: diretor técnico (com suplentes propostos), gerente de fabricação e gerente de controle de qualidade. Em operações de pequena escala ou produtos simples, o diretor técnico pode assumir funções de controle de qualidade, desde que a responsabilidade de fabricação seja de outra pessoa.
AEMPS Procedimento de autorização de laboratórios farmacêuticos
4. Procedimento de Solicitação
As solicitações são submetidas exclusivamente por via eletrônica através da plataforma LABOFAR na Sede Eletrônica da AEMPS (https://sede.aemps.gob.es/).
Documentação requerida inclui:
- Dados do solicitante (nome, endereço, NIF ou CIF, e para entidades legais, certidão de registro comercial incluindo a atividade no objeto social).
- Dados do representante legal e comprovação de representação.
- Memorando técnico justificando conformidade com os requisitos.
- Propostas para diretor técnico e suplentes, assinadas pelo representante legal e pelo proposto, acompanhadas de certificados acadêmicos, documentação de experiência, declaração de ausência de incompatibilidades e comprovação de vínculo empregatício.
- Comprovação de pagamento das taxas aplicáveis.
AEMPS Procedimento de autorização de laboratórios farmacêuticos
5. Avaliação e Decisão
O processo de autorização envolve avaliação, incluindo inspeção no local pela AEMPS. Uma resolução motivada é emitida e notificada no prazo máximo de 90 dias a partir do recebimento da solicitação.
AEMPS Procedimento de autorização de laboratórios farmacêuticos
6. Considerações Práticas
A autorização deve especificar os medicamentos, formas farmacêuticas, atividades de fabricação/importação e locais das instalações. Para importadores, a autorização é especialmente requerida quando realizam análises de controle para importações de países terceiros.
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