Perguntas? 10 segundos para se cadastrar
Junte-se à plataforma
Precisa de Ajuda Regulatória? Experimente Nossa Plataforma
Publique suas perguntas regulatórias ou solicite orçamentos de consultores farmacêuticos verificados em todo o mundo. Conecte-se com especialistas do seu mercado.
8 de março de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Revisão Parcial dos Períodos de Reexame para Medicamentos Órfãos no Japão
1. Detalhes de Publicação
Atualizado em 29 de março de 2024 (tradução provisória de maio de 2024). Emitido pela Bureau de Segurança Farmacêutica, Divisão de Avaliação Farmacêutica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
2. Fundo
A notificação aborda a revisão parcial do manejo de períodos de reexame para medicamentos de prescrição, focando especificamente em medicamentos órfãos. Referencia notificações anteriores: “Período de Reexame de Medicamentos de Prescrição” (Notificação PSEHB No. 0831-11 datada de 31 de agosto de 2020) e “Manejo de Período de Reexame” (Notificação PSEHB/PED No. 0831-16 datada de 31 de agosto de 2020). A revisão decorre do problema de “Revisão Parcial de ‘Designação de Medicamentos Órfãos’” (Notificação Conjunta PSB/PED No. 0116-1 e PSB/MDED No. 0116-1 datada de 16 de janeiro de 2024), baseada em revisões pelo “Comitê de Revisão sobre Assuntos Regulatórios para Fortalecer Descoberta de Medicamentos/Garantir Fornecimento Estável.” A revisão ao período de reexame para medicamentos órfãos é detalhada em uma tabela de comparação antigo-novo anexada, com partes sublinhadas indicando mudanças. A Notificação revisada pelo Diretor está anexada para referência. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
3. Propósito
O propósito é revisar o manejo de períodos de reexame para medicamentos órfãos para alinhar com atualizações na designação de medicamentos órfãos, garantindo investigações e prazos de reexame apropriados sob a Lei revisada sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Fármacos e Dispositivos Médicos (Lei No. 145 de 1960). https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
4. Produtos Alvo
As revisões visam medicamentos órfãos, definidos como aqueles atendendo critérios específicos como primeira aprovação da indicação designada (limitada a indicações claramente diferentes se mesmos ingredientes ativos que medicamentos aprovados) ou adição de doses claramente diferentes (ex. doses pediátricas). https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
5. Tipos de Elegibilidade
Elegibilidade inclui medicamentos órfãos com primeira aprovação de indicação designada ou adição de doses claramente diferentes, como doses pediátricas. Extensões aplicam-se para medicamentos requerendo avaliação farmacoeepidemiológica sobre eficácia ou estudos de busca de dose pediátrica. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
6. Caminhos de Consulta
Consultas para medidas interinas ou extensões são direcionadas à Divisão de Avaliação Farmacêutica. Para novos medicamentos aprovados até março de 2021 sem planos de dosagem pediátrica submetidos até o fim da revisão, consulta via sistema de consulta da Agência de Fármacos e Dispositivos Médicos é recomendada, com consultas individuais requeridas. Cenários pós-mercado necessitam consideração imediata de estudos clínicos, com extensões examinadas baseadas em protocolos submetidos. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
7. Aplicação de Aprovação e Expectativas de Revisão
Reexame deve ser conduzido dentro de 3 meses após o período de investigação especificado no Artigo 14-4 (1) da Lei. Para medicamentos órfãos, o período de investigação é 10 anos para primeira aprovação de indicação designada ou adição de doses claramente diferentes. Extensões para 10 anos podem aplicar para medicamentos requerendo avaliação farmacoeepidemiológica sobre eficácia (ex. prolongamento de vida, melhoria de QOL) ou estudos de busca de dose pediátrica, baseados em planos de gerenciamento de risco ou planos de desenvolvimento submetidos por receptores de aprovação. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
8. Procedimento Após Aprovação (Obrigações Pós-mercado)
Pós-aprovação, reexame é requerido dentro de 3 meses pós-período de investigação. Para medicamentos necessitando investigação estendida (ex. vigilância farmacoeepidemiológica ou estudos pediátricos), planos devem ser submetidos sem demora, e estudos iniciados prontamente. Não conformidade com planos pediátricos pode reverter para períodos padrão a menos que consultado. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
9. Considerações Práticas
A revisão aplica a partir de 16 de janeiro de 2024. Partes relacionadas sob administração prefectural devem ser informadas. Para medicamentos aprovados até 31 de agosto de 2020, provisões pré-revisão aplicam se estudos pediátricos forem posteriormente considerados necessários. Revisões a notificações anteriores (ex. Notificação PSEHB/PED No. 0831-16) atualizam referências a protocolos e divisões. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
10. Data de Vigência
A revisão aplica a partir de 16 de janeiro de 2024. A notificação referenciada de 2020 (Notificação PSEHB/PED No. 0831-16) entrou em vigor em 1 de setembro de 2020. https://www.pmda.go.jp/files/000268675.pdf
Equipe de Assuntos Regulatórios da ElendiLabs
100+ produtos registrados com sucesso em mercados globais. Cotações imbatíveis e respostas de especialistas — rápido.
Pergunte Qualquer Coisa
Entraremos em contato pessoalmente.
Precisa de Orientação Especializada?
Entre em contato conosco em contact@elendilabs.com / +852 4416 5550
Artigos Relacionados
Aproximadamente 5 minutos
Iniciativas para Promover o Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos no Japão
Iniciativas da PMDA para promover o desenvolvimento de medicamentos pediátricos no Japão abordam 'perda de medicamentos' incentivando planejamento precoce durante o desenvolvimento de medicamentos para adultos, exigindo confirmação de planos pediátricos em consultas e alinhando com práticas dos EUA e UE para garantir acesso oportuno para pacientes pediátricos japoneses.
Aproximadamente 5 minutos
Perguntas e Respostas sobre Planejamento de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos Durante o Desenvolvimento de Medicamentos para Adultos no Japão
Documento de Perguntas e Respostas da PMDA esclarece procedimentos para preparar e confirmar planos de desenvolvimento de medicamentos pediátricos durante o desenvolvimento de medicamentos para adultos, fornecendo orientação sobre consultas, prazos e obrigações para promover acesso oportuno a medicamentos pediátricos sem requisitos obrigatórios.
Aproximadamente 5 minutos
Planejamento de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos Durante o Desenvolvimento de Medicamentos para Adultos no Japão
Notificação da PMDA incentiva empresas farmacêuticas a planejar e confirmar programas de desenvolvimento de medicamentos pediátricos durante o desenvolvimento de medicamentos para adultos para garantir acesso oportuno para pacientes pediátricos, alinhando com práticas globais sem requisitos obrigatórios.
Aproximadamente 5 minutos
Perguntas e Respostas sobre Extensão de Períodos de Reexame para Desenvolvimento de Dosagem Pediátrica no Japão
P&R da PMDA esclarece o manejo de extensões de períodos de reexame para fármacos requerendo desenvolvimento de dosagem pediátrica, especificando requisitos de submissão e prazos para estudos pós-aprovação oportunos para promover acesso pediátrico.