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Regulatório

10 de março de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Papel de Reflexão sobre Diagnósticos Companheiros Agnósticos de Medicamentos no Japão

1. Contexto e intenção regulatória

Emitido baseado em relatório da Agência de Farmacêuticos e Dispositivos Médicos (PMDA) conforme referenciado em Aviso Administrativo datado de 4 de julho de 2022, do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Constrói sobre a Notificação sobre Manuseio de Diagnósticos In Vitro e Produtos de Dispositivos Médicos visando Diagnósticos Companheiros Agnósticos de Medicamentos (Notificação No. 0331-1, datada de 31 de março de 2022). PMDA desenvolveu esta orientação sobre avaliação para elegibilidade de diagnósticos companheiros agnósticos de medicamentos (CDx agnóstico de medicamentos), pontos a considerar no desenvolvimento de diagnósticos in vitro relevantes e medicamentos, e inclui Perguntas e Respostas (Q&A) no Anexo 2. Propósito: Facilitar desenvolvimento e revisão de CDx agnóstico de medicamentos e produtos terapêuticos relacionados. Nota: Conceitos baseados no conhecimento científico atual e podem ser revisados/revisados conforme necessário com avanços em ciência, tecnologia e acumulação de conhecimento. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

2. Produtos-alvo e tipos de elegibilidade

CDx agnóstico de medicamentos: Quando múltiplos produtos de diagnósticos companheiros (CDx) são aprovados para o mesmo uso pretendido (doença alvo, biomarcadores e tipo de amostra) mas para diferentes produtos terapêuticos correspondentes, estes podem ser designados como CDx agnóstico de medicamentos se for cientificamente razoável usar os resultados de teste de qualquer produto CDx de forma intercambiável para auxiliar na identificação de pacientes elegíveis para tratamento com os outros produtos terapêuticos relevantes. Uso intercambiável: Faixa cientificamente razoável determinada caso a caso, considerando características do biomarcador e princípios do ensaio. Alta porcentagem de concordância em estudos de equivalência com CDx predicado como base para validade. Para CDx detectando múltiplas variantes de um gene específico: Concordância demonstrada em populações de pacientes típicas; diferenças limitadas a variantes raras. Para CDx com princípios de ensaio diferentes (ex.: coloração imuno-histoquímica, hibridização in situ, teste genético usando sequenciador de próxima geração): Possível se discrepâncias forem gerenciáveis, e médicos com conhecimento suficiente puderem identificar pacientes elegíveis baseado em orientação de teste de sociedades acadêmicas, compreendendo características e limitações do ensaio. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

3. Caminho de consultas antes da aprovação

Para produtos terapêuticos usando CDx agnóstico de medicamentos em casos onde estudo de equivalência conduzido entre ensaio clínico (CTA) e CDx agnóstico de medicamentos aprovado, demonstrando equivalência analítica, ou sem estudo de equivalência mas equivalência analítica explicada via comparação de relatórios de validação CTA com informações publicadas sobre CDx agnóstico de medicamentos aprovado: Consulte PMDA antecipadamente via Escritório de Novo Medicamento e Escritório de Diagnósticos In Vitro e/ou Escritório de Dispositivos Médicos I. Use categorias como consulta de pacote de desenvolvimento CDx ou consulta de necessidade de ensaio clínico conforme necessário, em cooperação com titular de autorização de marketing de CDx agnóstico de medicamentos. Anexe atas de consulta ao dossiê de aplicação para aprovação de novo produto terapêutico. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

4. Pedido de aprovação e foco da revisão

Fluxo de Avaliação de Elegibilidade para CDx Agnóstico de Medicamentos: Avaliado baseado em (i) porcentagem de concordância em estudos de equivalência entre produtos CDx aprovados, e (ii) porcentagem de concordância em estudos de equivalência entre CDx aprovado e testes validados em laboratório estabelecidos como método padrão. Referências de suporte: Artigos publicados revisados por pares demonstrando concordância; orientação de teste de sociedades acadêmicas relevantes; opiniões de especialistas médicos. Para Mudança de CDx Convencional para CDx Agnóstico de Medicamentos: Aplicação para mudança parcial para modificar uso pretendido (não limitado a produto terapêutico específico). Declarações de precaução adicionais em inserções de embalagem e gerenciamento de risco baseado em relatório de avaliação de elegibilidade. Considere mudanças no design do produto ou revalidação de desempenho se necessário. Para CDx Agnóstico de Medicamentos Seguinte: Envie resultados de estudo de equivalência com um CDx agnóstico de medicamentos aprovado como rationale para desempenho clínico. Em princípio, selecione produto predicado com o mesmo princípio de ensaio. Princípios de ensaio novos possíveis, mas critérios de aceitação para porcentagem de concordância determinados caso a caso e discutidos com PMDA antecipadamente. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

5. Procedimento após a aprovação (obrigações pós-mercado)

Precauções em Inserções de Embalagem para CDx Mudado: Profissionais de saúde devem seguir orientação de teste emitida por sociedades acadêmicas relevantes. Cautela ao considerar características específicas de produtos diagnósticos ao selecionar método de ensaio e interpretar resultados. Para diagnósticos in vitro: Use para identificar pacientes elegíveis baseado em conhecimento completo de desempenho clínico/analítico em inserções. Para dispositivos médicos: Use baseado em conhecimento completo de desempenho clínico e resultados de estudo de equivalência em inserções. Consulte site PMDA para confirmar quais CDx agnóstico de medicamentos podem auxiliar na identificação de pacientes elegíveis para produtos terapêuticos relevantes. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

6. Considerações práticas e posicionamento versus outras vias

Destaques de Q&A: Q1: Possível aplicar mesmos procedimentos para mudança parcial se uso intercambiável for cientificamente razoável (A1: Sim). Q2: Categoria de consulta para casos em 5(2) e (3): Inclua em consulta de ensaio clínico principal; use categorias específicas de CDx/pacote de desenvolvimento se necessário (A2: Como descrito). Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

7. Data de vigência

Tradução provisória até abril de 2023; notificação original datada de 28 de junho de 2022. Fonte: https://www.pmda.go.jp/files/000248182.pdf

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