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Regulatório

8 de março de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Sistema de Designação para Medicamentos de Uso Específico no Japão

1. Detalhes de Publicação

Emitido em 12 de janeiro de 2024 (tradução provisória de abril de 2024). Do Diretor, Divisão de Avaliação Farmacêutica, Bureau de Segurança Farmacêutica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

2. Fundo

Em associação com a emissão da Lei Parcialmente Alterando a Lei sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Fármacos e Dispositivos Médicos (Lei No. 63 de 2019, doravante referida como a “Lei de Alteração”) em 4 de dezembro de 2019, o sistema de designação para medicamentos de uso específico foi estabelecido. O propósito é contribuir para a promoção de pesquisa e desenvolvimento de fármacos com necessidades médicas não atendidas significativas, por exemplo, dosagem e administração para pediátrico não foram definidas etc. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

3. Propósito

Contribuir para a promoção de pesquisa e desenvolvimento de fármacos com necessidades médicas não atendidas significativas. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

4. Produtos Alvo

Fármacos de uso específico especificados no Artigo 77-2 (3) da Lei revisada sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Fármacos e Dispositivos Médicos (Lei No. 145 de 1960, doravante referida como “a Lei”). https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

5. Tipos de Elegibilidade

Requisitos para designação

Qualquer dos seguintes (1) ou (2) aplica.

(1) Aqueles para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças pediátricas que atendem a todos os seguintes (A) a (C):

  • A Qualquer dos seguintes desenvolvimentos para o uso pretendido
    [1] Mudança na dosagem e administração
    [2] Formas de dosagem adicionais
  • B Necessidades não atendidas significativas do uso pretendido
    Qualquer dos seguintes aplica:
    [1] Nenhum método de terapia, prevenção ou diagnóstico existente (incluindo casos onde não há padrão de cuidado exceto medicação e não há fármaco com dosagem e administração pediátrica)
    [2] Métodos de terapia, prevenção ou diagnóstico com utilidade médica superior comparados aos métodos de terapia existentes etc. são requeridos do ponto de vista de eficácia e segurança em pacientes pediátricos e cargas físicas/mentais em pacientes ou cuidadores
  • C Valor particularmente excelente para uso
    Ambos os seguintes [1] e [2] devem ser atendidos:
    [1] Indicado para doenças graves ou usado para doenças graves de forma de suporte
    [2] Estabelecido como padrão de cuidado por diretrizes internacionais etc. ou tem boa evidência dos resultados de estudos comparativos randomizados etc. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

(2) Usado para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças causadas por patógenos resistentes a fármacos, e todos os requisitos A a C aplicam no caso de 1) ou 2)

1) No caso de fármacos para patógenos resistentes
  • A Qualquer dos seguintes desenvolvimentos
    [1] Mudança na indicação
    [2] Mudança na dosagem e administração
  • B Necessidades não atendidas significativas do uso pretendido
    Ambos os seguintes (1) e (2) devem ser atendidos:
    [1] Usado para patógenos resistentes (ou podem se tornar resistentes) a fármacos primariamente usados no presente
    [2] Além dos fármacos primariamente usados no presente, não há fármacos aprovados para doenças causadas pelo patógeno alvo
  • C Valor particularmente excelente para o uso pretendido
    Ambos os seguintes (1) e (2) devem ser atendidos:
    [1] Altas necessidades para fármacos de um ponto de vista abrangente como a infectividade do patógeno resistente ao alvo e seriedade de doenças pelo patógeno
    [2] Estabelecido como padrão de cuidado por diretrizes internacionais etc. ou tem boa evidência dos resultados de estudos comparativos randomizados etc. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf
2) No caso de fármacos para prevenir a ocorrência de patógeno resistente
  • A Qualquer dos seguintes desenvolvimentos
    [1] Mudança na dosagem e administração
    [2] Mudança na indicação
  • B Necessidades não atendidas significativas do uso pretendido
    Qualquer dos seguintes (1) ou (2) aplica:
    [1] Provável induzir resistência a fármacos no patógeno da doença alvo se usado na dosagem e administração aprovada
    [2] Embora tenha sido estabelecido como padrão de cuidado em diretrizes internacionais etc., não é indicado para a doença alvo.
  • C Valor particularmente excelente para uso pretendido
    Ambos os seguintes (1) e (2) devem ser atendidos:
    [1] Altas necessidades para fármacos de um ponto de vista abrangente como a infectividade esperada de um patógeno e seriedade de doenças pelo patógeno, se o patógeno resistente ocorrer
    [2] Estabelecido como padrão de cuidado por diretrizes internacionais etc. ou tem boa evidência dos resultados de estudos comparativos randomizados etc. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

6. Caminho de Consulta Antes da Aprovação

Procedimentos para aplicação de designação

  1. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar coleta pedidos ou propostas para o desenvolvimento de candidatos a fármacos caindo sob o acima 1.
  2. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar solicita ao Grupo de Estudo sobre Medicamentos Não Aprovados e Fora de Rótulo de Alta Necessidade Médica (doravante referido como “o Grupo de Estudo”) para avaliar a elegibilidade dos pedidos coletados para desenvolvimento de fármacos de uso específico (doravante referido como “a Avaliação de Elegibilidade”).
  3. O Grupo de Estudo informa o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar dos resultados da Avaliação de Elegibilidade.
  4. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar notifica os resultados da Avaliação de Elegibilidade pelo Grupo de Estudo ao detentor de autorização de comercialização do fármaco solicitado.
  5. Se o detentor de autorização de comercialização recebendo a notificação no acima (4) do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar desejar que o fármaco seja designado como um fármaco de uso específico, o detentor de autorização de comercialização deve submeter a aplicação para designação de fármacos de uso específico ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

7. Aplicação de Aprovação e Expectativas de Revisão

Procedimentos de designação

(1) Aplicação para designação

Aqueles que pretendem aplicar para a designação de fármacos de uso específico devem submeter o Formulário 107-3 especificado na Regulamentação revisada para Execução da Lei sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Fármacos e Dispositivos Médicos (Ordem do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar No. 1 de 1 de fevereiro de 1961, doravante referida como “as Regulamentações”) pela Ordenança Ministerial sobre o Desenvolvimento de Ordenanças Ministeriais Relacionadas de Acordo com a Execução da Lei Parcialmente Alterando a Lei sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Fármacos e Dispositivos Médicos (Ordenança do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar No. 155 de 2020, doravante referida como “a Ordenança de Alteração”) juntamente com anexo em (2) à Divisão de Avaliação Farmacêutica, Bureau de Segurança Farmacêutica e Saúde Ambiental, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (doravante referida como “Divisão de Avaliação Farmacêutica”). O requerente deve enviar ou trazer os dados em forma de papel (um original, duas cópias) e em forma eletrônica.
Envie para: 1-2-2 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tóquio 100-8916 Divisão de Avaliação Farmacêutica, Bureau de Segurança Farmacêutica e Saúde Ambiental, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Atenção à pessoa responsável pelo sistema de designação para fármacos de uso específico https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

(2) Anexo ao formulário de aplicação

Artigo 251-2-2 das Regulamentações revisadas pela Ordenança de Alteração especifica os dados a serem anexados ao formulário de aplicação. Abaixo explica os detalhes específicos a serem contidos nos dados: Submissão de outros dados pode ser requerida conforme necessário.

  • A Dados sobre a satisfatibilidade de necessidades para o uso pretendido
    Resumo do pedido para desenvolvimento e avaliação de elegibilidade no acima 2
  • B Dados servindo como rationale para o uso do fármaco em questão
    Esboço de dados listados no Artigo 40-1 (i) das Regulamentações revisadas pela Ordenança de Alteração e disponíveis no momento do arquivamento da aplicação
  • C Plano de desenvolvimento
    Documento que explica o esboço do plano de desenvolvimento como itens de investigação planejados e período de estudo etc.
  • D Resumo do fármaco de uso específico
    Resumo preparado de acordo com o Formulário de Anexo 1 ou Formulário de Anexo 2 como documentos de explicação para o comitê e documentos para publicação (o nome do requerente e o nome do produto bem como a indicação alvo [ou indicação proposta] devem acompanhar seu nome em inglês e tradução) https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

Método de designação

Designação do fármaco de uso específico é feita após ouvir as opiniões do Conselho de Assuntos Farmacêuticos e Sanitários Alimentares. Para o fármaco designado, a data de designação, nome dos fármacos, uso pretendido alvo e o nome e endereços do requerente são publicados no site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

8. Procedimento Após Aprovação (Obrigações Pós-mercado)

6. Descontinuação de estudo/pesquisa

Quando uma pessoa designada (doravante referida como “designado”) de acordo com as disposições do Artigo 77-2 (3) da Lei pretende descontinuar teste e pesquisa ou fabricação do fármaco de uso específico que pertence à designação, eles devem notificar prontamente o Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar disso baseado no Artigo 77-5 da Lei. Como uma notificação de descontinuação, o Formulário No. 108 da Regulamentação de Execução deve ser submetido. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

7. Revogação de designação

O Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, ao receber uma notificação de descontinuação sob o Artigo 77-5 da Lei, revoga a designação baseado no Artigo 77-6 (1) da Lei. Baseado no Artigo 77-6 (2) da Lei, o Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar pode revogar a designação em casos que caem em qualquer dos seguintes itens. Um anúncio público da revogação de designação é feito de acordo com o acima 4.

  • A O requisito B ou C do acima 1 não é mais atendido devido à aprovação de outros fármacos etc.
  • B Quando ilegalidade como descrições falsas na aplicação para designação é encontrada.
  • C Quando nenhum teste e pesquisa ou comercialização é fornecido para o fármaco de uso específico sem qualquer base legítima
  • D Quando o designado viola a Lei ou outras leis e regulamentações farmacêuticas especificadas por Ordem do Gabinete, ou qualquer das disposições ali. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

8. Sucessão

Se o designado transferir o direito de desenvolvimento no Japão para outros (doravante referido como “sucessor”), o designado deve notificar descontinuação de estudo/pesquisa de acordo com o acima 6, e o sucessor deve submeter os dados no acima 3 (1) o formulário de aplicação e (2). No entanto, se o conteúdo dos documentos tiver sido alterado desde o momento em que o designado recebe a designação, dados que mostram que as alterações satisfazem os requisitos no momento da sucessão também devem ser submetidos. Sucessão é aprovada com a carta de designação que é emitida separadamente. Designados que consideram sucessão devem consultar com a Divisão de Avaliação Farmacêutica com antecedência. Ao fazer isso, o designado também deve submeter uma cópia do contrato para sucessão e dados que explicam o fundo da sucessão. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

9. Considerações Práticas

5. Prioridade em fármacos designados

10. Data de Vigência

Esta notificação deve ser colocada em vigor em 1 de setembro de 2020. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf

11. Seções Chave

  • Formulário de Anexo 1: Resumo de Fármaco de Uso Específico (Aqueles para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças pediátricas)

    • Nome do requerente (com tradução em inglês)
    • Nome (nomes aceitos japoneses com nome em inglês como INN)
    • Nome da marca (com tradução em inglês)
    • Indicação alvo (com tradução em inglês)
    • Dosagem e administração proposta
    • Doença alvo (esboço e status de necessidades)
    • Valor particularmente excelente para uso (resumo)
    • Notas: Tamanho A4, explicação adicional em anexo se requerido, preparado para publicação. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf
  • Formulário de Anexo 2: Resumo de Fármaco de Uso Específico (Aqueles usados para diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças causadas por patógenos resistentes a fármacos)

    • Nome do requerente (com tradução em inglês)
    • Nome (nomes aceitos japoneses com nome em inglês como INN)
    • Nome da marca (com tradução em inglês)
    • Alvo de desenvolvimento (Fármacos para patógenos resistentes ou Fármacos para prevenir a ocorrência de patógeno resistente)
    • Indicação (Sem mudança ou Com mudanças, com tradução em inglês)
    • Dosagem e administração proposta
    • Doença alvo (esboço e status de necessidades)
    • Valor particularmente excelente para uso (resumo)
    • Notas: Tamanho A4, explicação adicional em anexo se requerido, preparado para publicação. https://www.pmda.go.jp/files/000268527.pdf
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