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10 de março de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Revisão dos Pontos a Considerar para Aprovações de Medicamentos Baseados em Biomarcadores de Ensaios Iniciados por Investigadores em Pacientes com Câncer Raro no Japão
1. Detalhes de Publicação
Emitido em 19 de março de 2024 (tradução provisória de março de 2025). Notificação conjunta do Diretor da Divisão de Avaliação Farmacêutica e Diretor da Divisão de Avaliação de Dispositivos Médicos, Bureau de Segurança Farmacêutica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
2. Fundo
Esta revisão aborda política sobre aplicações de aprovação para medicamentos desenvolvidos por ensaios clínicos iniciados por investigadores em pacientes com câncer raro, onde aprovação para diagnósticos companheiros (CDx) correspondentes não pode ser submetida simultaneamente. Incorpora manejo para casos onde diagnósticos in vitro ou dispositivos médicos aprovados para outras indicações são usados como ensaios clínicos. Referencia notificações anteriores: “Notificação sobre Aplicação de Aprovação de Diagnósticos Companheiros In Vitro e Produtos Terapêuticos Correspondentes” (PFSB/ELD Notification No. 0701-10, datada de 1º de julho de 2013); “Pontos a considerar para aplicação de aprovação de medicamentos a serem administrados com base em biomarcadores específicos que foram desenvolvidos por ensaios clínicos iniciados por investigadores em pacientes com câncer raro” (PSEHB/PED Notification No. 0224-5 e PSEHB/MDED Notification No. 0224-1, datada de 24 de fevereiro de 2023). https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
3. Propósito
Revisar a notificação conjunta anterior organizando política sobre aplicações de aprovação quando diagnósticos in vitro aprovados para outras indicações são usados como ensaios clínicos para identificar sujeitos em ensaios clínicos iniciados por investigadores para medicamentos de câncer raro, permitindo aprovação de mudança parcial antes da aprovação de CDx sob condições específicas. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
4. Produtos Alvo
Medicamentos para os quais uma aplicação de aprovação de mudança parcial é planejada baseada em resultados de ensaios clínicos iniciados por investigadores em pacientes com câncer raro, e onde o detentor de autorização de comercialização de diagnósticos in vitro não pode submeter a aplicação de aprovação para o CDx correspondente ao mesmo tempo. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
5. Critérios de Elegibilidade
Um medicamento deve atender a todos os seguintes:
- O detentor de autorização de comercialização planeja fazer uma aplicação de aprovação de mudança parcial baseada nos resultados obtidos por um ensaio clínico iniciado por investigador em pacientes com câncer raro.
- O detentor de autorização de comercialização de diagnósticos in vitro não pode submeter a aplicação de aprovação para o CDx correspondente ao mesmo tempo.
- O requerente pode explicar que a eficácia e segurança do medicamento é esperada ser equivalente àquelas nos sujeitos dos estudos clínicos quando o medicamento relevante é usado baseado nos resultados do teste de perfilamento do genoma do câncer usando um programa de análise de mutação genética, etc., que obteve aprovação regulatória.
- Diagnósticos in vitro aprovados para outras indicações são usados como ensaio clínico para identificar sujeitos no ensaio clínico iniciado por investigador, e pode ser explicado que a eficácia e segurança equivalente àquelas nos sujeitos dos estudos clínicos será esperada quando o medicamento relevante é usado baseado nos resultados obtidos do diagnóstico in vitro relevante ou outros diagnósticos in vitro alternativos. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
6. Procedimentos de Consulta
Solicite consulta com antecedência com a Divisão de Avaliação Farmacêutica submetendo o formulário anexado “Aplicação para consulta sobre medicamentos desenvolvidos por ensaio clínico iniciado por investigador para câncer raro para o qual aplicação de aprovação para CDx não pode ser feita ao mesmo tempo que a aplicação de aprovação para o medicamento relevante.” O formulário inclui nome da empresa, detalhes do requerente, informações de contato, datas preferidas de consulta, medicamento alvo e indicações propostas, nome da marca e número de aprovação do teste de painel genético ou diagnósticos in vitro usados na inclusão (ou produto alternativo), rationale para equivalência de desempenho ao ensaio clínico, e status de consulta com o Escritório de Novo Medicamento da PMDA sobre política de desenvolvimento de CDx. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
7. Aplicação de Aprovação e Expectativas de Revisão
Para medicamentos elegíveis, uma aplicação de aprovação de mudança parcial do medicamento pode ser feita antes da aplicação de aprovação de CDx. Se os diagnósticos in vitro não aprovados como CDx correspondente podem ser usados para identificar pacientes elegíveis será determinado na revisão do medicamento e descrito no relatório de revisão. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
8. Procedimento Após Aprovação (Obrigações Pós-mercado)
Mesmo após o lançamento do medicamento, discussões com detentores de autorização de comercialização de diagnósticos in vitro devem ser continuadas para desenvolvimento de CDx. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
9. Considerações Práticas
A notificação aplica-se a medicamentos enquadrados em ambos (1) e (2) e qualquer um de (3) ou (4) na elegibilidade. Uso de diagnósticos in vitro não-CDx para identificação de pacientes está sujeito à determinação final da revisão. Esta revisão baseia-se na notificação de 2013 sobre diagnósticos companheiros e produtos terapêuticos. Informe instituições médicas e detentores de autorização; forneça instruções. O original em japonês prevalece em caso de inconsistência. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
10. Data de Vigência
Efetivo a partir de 19 de março de 2024. https://www.pmda.go.jp/files/000274874.pdf
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