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Regulatório

18 de janeiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Requisitos Regulatórios para Dispositivos Contraceptivos na Nova Zelândia

Requisitos Regulatórios para Dispositivos Contraceptivos na Nova Zelândia

1. Classificação Regulatória e Status

Dispositivos contraceptivos são regulados como dispositivos médicos sob a Medicines Act 1981 e as Medicines (Database for Medical Devices) Regulations 2005. São classificados como produtos de alto risco, tipicamente Classe IIb ou III dependendo do design e mecanismo (ex.: dispositivos intrauterinos, diafragmas e certos métodos de barreira). Esta classificação reflete as consequências potenciais de falha (gravidez não intencional) e a natureza invasiva ou de longo prazo de muitos dispositivos contraceptivos. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

Devido ao status de alto risco, exigem procedimentos de avaliação de conformidade mais rigorosos, incluindo envolvimento de terceiros na maioria das classes, e devem ser notificados ao banco de dados WAND antes do fornecimento. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

2. Requisitos de Avaliação de Conformidade

Fabricantes devem demonstrar conformidade com os princípios essenciais de segurança e desempenho por meio de procedimentos de avaliação de conformidade adequados à classe de risco. Evidências aceitáveis incluem:

  • Declarações de conformidade apoiadas por normas reconhecidas (ex.: normas ISO para dispositivos contraceptivos específicos)
  • Certificação de organismo de avaliação de conformidade para classes de maior risco
  • Documentação técnica demonstrando verificação de design, gerenciamento de risco e evidência clínica quando exigida

Aprovações estrangeiras de jurisdições comparáveis (ex.: marcação CE da UE, aprovação TGA da Austrália) podem ser aceitas como evidência de suporte. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

3. Notificação WAND e Obrigações do Patrocinador

Antes de fornecer um dispositivo contraceptivo na Nova Zelândia, o patrocinador deve notificar detalhes ao banco de dados WAND, incluindo classificação, código GMDN, propósito pretendido e evidência de conformidade. Patrocinadores permanecem responsáveis por:

  • Manter registros de distribuição
  • Relatar eventos adversos e ações corretivas de segurança de campo à Medsafe
  • Realizar vigilância pós-mercado
  • Garantir conformidade contínua com princípios essenciais

Dispositivos contraceptivos feitos sob medida (se houver) podem qualificar-se para isenção de notificação sob condições específicas. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

4. Rotulagem e Instruções de Uso

A rotulagem deve estar em inglês e incluir informações abrangentes, como:

  • Descrição do dispositivo e propósito pretendido (incluindo alegações de eficácia contraceptiva suportadas por evidência)
  • Instruções para uso correto, inserção/remoção (quando aplicável) e duração de uso
  • Avisos, precauções, contraindicações e riscos/efeitos colaterais potenciais
  • Detalhes do fabricante e patrocinador, número de lote/serie e data de validade

Requisitos específicos aplicam-se a dispositivos intrauterinos (ex.: inclusão de folhetos de informação ao paciente) e outros contraceptivos implantáveis/de ação prolongada. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

5. Restrições de Publicidade

A publicidade direta ao público de dispositivos contraceptivos é estritamente controlada sob a Medicines Act 1981. Principais restrições incluem:

  • Proibição de alegações implicando 100% de eficácia ou garantia de prevenção de gravidez
  • Vedação de declarações enganosas sobre facilidade de uso, reversibilidade ou ausência de efeitos colaterais
  • Exigência de informações equilibradas incluindo taxas de eficácia (ex.: Índice de Pearl), riscos de falha e necessidade de contracepção adicional em certas circunstâncias
  • Publicidade não deve visar menores ou implicar uso sem consulta médica quando apropriado

Alegações terapêuticas devem ser comprovadas, e certas publicidades podem exigir aprovação prévia. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

6. Vigilância Pós-Mercado e Execução

A Medsafe monitora dispositivos contraceptivos por meio de:

  • Relatórios obrigatórios de eventos adversos (ex.: perfuração, expulsão, gravidez não intencional)
  • Revisão de notificações de segurança de campo e recalls
  • Relatórios periódicos de atualização de segurança para certos dispositivos de alto risco
  • Investigação de queixas ou não conformidade

Não conformidade pode resultar em proibição do produto, recall ou ação de execução contra o patrocinador. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

7. Notas Adicionais

O quadro regulatório para dispositivos contraceptivos alinha-se de perto com padrões internacionais (ex.: EU MDR) e facilita o reconhecimento de avaliações de conformidade estrangeiras. Patrocinadores devem consultar a orientação da Medsafe ou buscar aconselhamento para produtos específicos. A página fornece links para recursos relacionados sobre classificação, princípios essenciais e códigos de publicidade. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

Esta abordagem rigorosa garante que dispositivos contraceptivos fornecidos na Nova Zelândia sejam seguros, eficazes e adequadamente representados aos usuários. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/6Contraceptive.asp

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