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5 de fevereiro de 2026
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Taxa Anual de Dispositivos Médicos na Áustria
Taxa Anual de Dispositivos Médicos na Áustria
1. Base Legal
A taxa de dispositivos médicos é regulada pela Portaria de Taxa de Dispositivos Médicos emitida pelo Escritório Federal para Segurança em Cuidados de Saúde (BASG). A portaria aplica-se independentemente do registo no registo de dispositivos médicos. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee Texto completo: Portaria de Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/fileadmin/redakteure/02_Ueber_Uns/Gesetzliche_Grundlagen/Medizinprodukteabgabenverordnung_300722.pdf
2. Quem Deve Pagar e Declarar
Qualquer pessoa singular ou coletiva (na Áustria ou no estrangeiro, incluindo retalhistas online) que forneça dispositivos médicos a utilizadores finais na Áustria. Utilizadores finais são aqueles que adquirem dispositivos para fins não dispensação (ex.: pacientes, médicos). Dispensação inclui vendas, aluguer ou leasing remunerados. Casos específicos:
- Médicos: Responsáveis apenas se venderem dispositivos.
- Dentistas: Responsáveis por dispositivos soltos a pacientes ou fixos a outros dentistas.
- Veterinários: Responsáveis apenas por revenda.
- Farmácias: Isentas (pago coletivamente pela Câmara Austríaca de Farmacêuticos).
- Reparações: Não consideradas dispensação. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee
3. Cálculo da Taxa
A taxa é uma soma fixa baseada na classe mais alta de dispositivos dispensados, se o faturamento anual líquido exceder o limiar da classe. Apenas a taxa mais alta aplicável é paga.
| Classe de Dispositivo Médico | Limiar de Faturamento Anual Líquido | Valor da Taxa |
|---|---|---|
| Class I | > €25,000 | €250 |
| Class IIa | > €30,000 | €300 |
| Class IIb | > €35,000 | €350 |
| Class III | > €40,000 | €400 |
Para IVDs: Lista A = Class III, Lista B = Class IIb, outros = Class IIa. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee
4. Isenções e Reduções
- Abaixo do limiar: Sem pagamento (mas declaração obrigatória).
- Pequenas empresas: Isentas se taxa >1% do faturamento (justificar com prova).
- Múltiplos locais/cadeias: Local principal taxa plena; locais adicionais 50% cada (total capped em €10,000).
- Farmácias: Totalmente isentas. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee
5. Declaração e Pagamento
Declaração anual até 30 de junho do ano seguinte pelo ano anterior, mesmo se zero ou isento. Usar formulário web em https://medprodabgabe.basg.gv.at (dados de acesso enviados pela BASG em dezembro/janeiro). Pagamento: Auto-iniciado até 30 de junho do ano seguinte para conta bancária especificada, referenciando número do procedimento. Sem fatura emitida. Atraso: Notificação mínima €400 mais sobretaxas. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee
6. Contato
Email: medizinprodukteabgabe@basg.gv.at Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee
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