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Regulatório

5 de fevereiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Taxa Anual de Dispositivos Médicos na Áustria

Taxa Anual de Dispositivos Médicos na Áustria

A taxa de dispositivos médicos é regulada pela Portaria de Taxa de Dispositivos Médicos emitida pelo Escritório Federal para Segurança em Cuidados de Saúde (BASG). A portaria aplica-se independentemente do registo no registo de dispositivos médicos. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee Texto completo: Portaria de Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/fileadmin/redakteure/02_Ueber_Uns/Gesetzliche_Grundlagen/Medizinprodukteabgabenverordnung_300722.pdf

2. Quem Deve Pagar e Declarar

Qualquer pessoa singular ou coletiva (na Áustria ou no estrangeiro, incluindo retalhistas online) que forneça dispositivos médicos a utilizadores finais na Áustria. Utilizadores finais são aqueles que adquirem dispositivos para fins não dispensação (ex.: pacientes, médicos). Dispensação inclui vendas, aluguer ou leasing remunerados. Casos específicos:

  • Médicos: Responsáveis apenas se venderem dispositivos.
  • Dentistas: Responsáveis por dispositivos soltos a pacientes ou fixos a outros dentistas.
  • Veterinários: Responsáveis apenas por revenda.
  • Farmácias: Isentas (pago coletivamente pela Câmara Austríaca de Farmacêuticos).
  • Reparações: Não consideradas dispensação. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee

3. Cálculo da Taxa

A taxa é uma soma fixa baseada na classe mais alta de dispositivos dispensados, se o faturamento anual líquido exceder o limiar da classe. Apenas a taxa mais alta aplicável é paga.

Classe de Dispositivo MédicoLimiar de Faturamento Anual LíquidoValor da Taxa
Class I> €25,000€250
Class IIa> €30,000€300
Class IIb> €35,000€350
Class III> €40,000€400

Para IVDs: Lista A = Class III, Lista B = Class IIb, outros = Class IIa. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee

4. Isenções e Reduções

  • Abaixo do limiar: Sem pagamento (mas declaração obrigatória).
  • Pequenas empresas: Isentas se taxa >1% do faturamento (justificar com prova).
  • Múltiplos locais/cadeias: Local principal taxa plena; locais adicionais 50% cada (total capped em €10,000).
  • Farmácias: Totalmente isentas. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee

5. Declaração e Pagamento

Declaração anual até 30 de junho do ano seguinte pelo ano anterior, mesmo se zero ou isento. Usar formulário web em https://medprodabgabe.basg.gv.at (dados de acesso enviados pela BASG em dezembro/janeiro). Pagamento: Auto-iniciado até 30 de junho do ano seguinte para conta bancária especificada, referenciando número do procedimento. Sem fatura emitida. Atraso: Notificação mínima €400 mais sobretaxas. Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee

6. Contato

Email: medizinprodukteabgabe@basg.gv.at Fonte: Página BASG Taxa de Dispositivos Médicos https://www.basg.gv.at/en/medical-devices/medical-devices-fee

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