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Regulatório

15 de janeiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Resolução ANVISA RDC 751/2022: Regras de Classificação de Risco e Requisitos Regulatórios para Dispositivos Médicos no Brasil

1. Visão Geral e Escopo

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) No. 751/2022, vigente a partir de 1º de março de 2023, fornece o framework regulatório central para dispositivos médicos no Brasil, abrangendo classificação de risco, rotulagem, instruções de uso, notificação, autorização de comercialização (registro), alterações, revalidação e cancelamento. Aplica-se a dispositivos que requerem notificação ou autorização com base na classe de risco, incluindo acessórios. Exclusões incluem IVDs (regulamentação separada), dispositivos usados/refurbished, customizados e certos produtos combinados. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

2. Classificação de Risco (Classes I-IV)

Dispositivos classificados em quatro classes de risco:

  • Classe I: Baixo risco
  • Classe II: Risco médio
  • Classe III: Alto risco
  • Classe IV: Risco máximo

Classificação baseada no propósito pretendido e 22 regras no Anexo I, considerando duração de uso (transitório <60 min, curto prazo 60 min-30 dias, longo prazo >30 dias). Regra mais rigorosa prevalece. Software como dispositivo médico (SaMD) classificado independentemente se standalone. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

Regras principais incluem:

  • Não invasivos (Regras 1-4): Geralmente Classe I, salvo se modificam fluidos ou contato com pele lesionada.
  • Invasivos (Regras 5-8): Classes mais altas para uso cirúrgico, implantável ou longo prazo.
  • Ativos (Regras 9-13): Classe II/III para entrega de energia terapêutica/diagnóstica ou controle.
  • Regras especiais (14-22): Classe III/IV para substâncias, contracepção, desinfecção de invasivos, nanomateriais etc.

Em dúvida, ANVISA determina a classe. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

3. Notificação e Autorização de Comercialização (Registro)

  • Classes I e II: Regime de notificação com documentação simplificada. Validade indeterminada.
  • Classes III e IV: Autorização completa com revisão de dossiê técnico, válida por 10 anos (renovável).

Elementos exigidos incluem taxas, formulários, autorização do fabricante (importados), certificado BPF (III/IV), conformidade SBAC (eletromédicos) e declarações de conformidade. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

4. Alterações, Revalidação e Cancelamento

Alterações categorizadas como:

  • Requerem aprovação (alto impacto, aprovação prévia ANVISA)
  • Implementação imediata (médio, submissão pós-implementação)
  • Não reportáveis (baixo, registro interno)

Revalidação exigida para III/IV a cada 10 anos com BPF atualizada. Cancelamento possível por não conformidade, informação falsa ou riscos de segurança. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

5. Rotulagem e Instruções de Uso

Devem ser em português, incluir número de registro ANVISA, detalhes fabricante/titular, rastreabilidade (lote/serial), advertências e símbolos por padrões. Instruções de uso obrigatórias exceto para dispositivos de baixo risco seguros sem elas. Instruções eletrônicas permitidas sob condições. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

6. Dossiê Técnico

Mantido pelo titular (não submetido rotineiramente, mas disponível para inspeção). Estruturado por Anexo II, com detalhamento crescente por classe: descrição, estudos de segurança/desempenho, fabricação, rotulagem etc. Crítico para autorização III/IV. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

7. Disposições Transitórias e Finais

Dispositivos sob framework antigo permanecem válidos até alterações ou revalidação. Período de 365 dias pós-março 2023 para shifts de reclassificação (ex.: notificação para autorização requer submissão completa e BPF). Revoga resoluções anteriores. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

8. Considerações Práticas para Gerentes de RA

Classificação precisa é fundamental—documentar propósito pretendido rigorosamente. Preparar BPF e SBAC quando aplicável. Rastrear alterações para evitar suspensões. Reclassificações transitórias requerem ação urgente para evitar cancelamento. Fonte: ANVISA RDC No. 751/2022 (tradução em inglês) (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/produtosparasaude/temas-em-destaque/arquivos/2024/rdc-751-2022-en.pdf)

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Perguntas e Respostas (6)

A
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Our startup produces wearable health monitoring devices. We heard Brazil has been discussing updates to regulatory priorities. Would consumer wellness devices without medical claims still require ANVISA registration?

ElendiLabs

If the wearable device does not make medical claims and is marketed strictly as a wellness or lifestyle product, it may fall outside the scope of medical device regulation in Brazil. However, if the product claims to monitor or diagnose medical conditions, ANVISA may classify it as a medical device and require registration or notification. Companies should carefully review labeling and intended use statements.

A
Visitante

We are exporting diagnostic reagents to Brazil through a distributor. Are distributors responsible for regulatory compliance or does the manufacturer handle everything with ANVISA?

ElendiLabs

In Brazil, the Brazilian Registration Holder (often the local distributor or regulatory partner) plays a central regulatory role. The BRH submits the registration to ANVISA and manages communications with the authority. However, the manufacturer remains responsible for providing technical documentation, quality system evidence, and supporting post-market surveillance activities.

A
Visitante

我们公司正在开发一款AI辅助诊断软件,计划在巴西上市。根据近期巴西监管讨论,这类软件是否会被当作医疗器械进行监管?

ElendiLabs

在巴西,如果软件具有诊断、监测或治疗相关的医疗用途,通常会被视为医疗器械(Software as a Medical Device)。ANVISA近年来对数字健康技术和AI医疗软件的监管讨论越来越多,因此企业在上市前应确认软件的风险分类,并准备技术文件和性能验证资料。

A
Visitante

如果企业已经在欧盟获得CE认证,在巴西注册医疗器械时是否可以简化审批流程?

ElendiLabs

虽然CE认证不能直接替代巴西ANVISA的注册要求,但已有的国际认证(如CE或ISO 13485)通常可以作为技术文件的一部分提交,并有助于证明产品的安全性和质量体系。企业仍然需要按照巴西法规准备注册或备案资料。

A
Visitante

Hello, we manufacture orthopedic implants in Germany and are planning to enter the Brazilian market. Based on the recent regulatory topics highlighted in Brazil, should we expect additional post-market surveillance obligations when registering with ANVISA?

ElendiLabs

Yes. Recent regulatory discussions in Brazil emphasize stronger post-market surveillance and vigilance requirements. When registering medical devices with ANVISA, manufacturers and their Brazilian Registration Holders (BRH) must maintain procedures for complaint handling, adverse event reporting, and traceability. These obligations are increasingly emphasized in regulatory updates, so companies entering Brazil should prepare robust post-market monitoring systems.

A
Visitante

請問如果我們是一家香港公司,想把牙科掃描設備出口到巴西,是否一定需要當地的Brazilian Registration Holder(BRH)?

ElendiLabs

是的,在巴西註冊醫療器械通常需要一個本地的 Brazilian Registration Holder(BRH)。BRH 負責與 ANVISA 溝通、提交註冊申請、以及履行上市後監管義務。對於海外製造商來說,選擇合適且有經驗的 BRH 是進入巴西市場的重要一步。

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