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Regulatório

7 de março de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Iniciativas para Promover o Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos no Japão

1. Fundo

Há preocupações crescentes sobre a expansão da 'perda de medicamentos' no Japão, onde fármacos aprovados na União Europeia (UE) e nos Estados Unidos (EUA) não estão sendo desenvolvidos para pacientes japoneses. Esse problema é particularmente desafiador para medicamentos pediátricos e órfãos. Nos EUA e UE, o desenvolvimento de medicamentos pediátricos é obrigatório, exigindo que empresas farmacêuticas e outros desenvolvedores submetam um plano de desenvolvimento de medicamentos pediátricos às autoridades regulatórias em estágio inicial de desenvolvimento para fármacos com novos ingredientes ativos ou novas indicações para adultos (após conclusão de estudos de Fase II nos EUA e após conclusão de estudos de Fase I na UE). Além disso, ao submeter uma aplicação de autorização de comercialização para um fármaco adulto, o requerente deve incluir o plano de desenvolvimento de medicamentos pediátricos acordado com as autoridades regulatórias no dossiê. Em contraste, o desenvolvimento de medicamentos pediátricos não é atualmente um requisito regulatório no Japão, levando a poucos casos onde um plano de desenvolvimento de medicamentos pediátricos com as mesmas indicações de um fármaco adulto foi acordado com a Agência de Medicamentos e Dispositivos Médicos (PMDA) até o momento da submissão de uma aplicação de autorização de comercialização para o fármaco adulto. Além disso, não é incomum que ensaios clínicos em populações pediátricas já tenham sido concluídos ou estejam em andamento no exterior até o momento em que um plano de desenvolvimento para o fármaco pediátrico no Japão é apresentado à PMDA. Para avançar o desenvolvimento de medicamentos pediátricos no Japão sem ficar atrás de outros países, a PMDA considera crucial entender o plano de desenvolvimento de medicamentos abrangente, incluindo o desenvolvimento de medicamentos pediátricos, desde os estágios iniciais do desenvolvimento de fármacos adultos. Quando necessário, a PMDA deve incentivar empresas farmacêuticas e outros desenvolvedores a prosseguir com o desenvolvimento de medicamentos pediátricos no Japão. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

2. Intenção da Política

Como parte de suas iniciativas para promover o desenvolvimento de medicamentos pediátricos, a PMDA decidiu fornecer conselhos e orientação essenciais baseados em uma compreensão abrangente do plano geral de desenvolvimento de medicamentos, incluindo o plano de desenvolvimento de medicamentos pediátricos, durante suas consultas de ensaios clínicos e outros serviços. Essa decisão segue discussões lideradas pela Equipe de Projeto para Abordar Inquéritos Relacionados ao Status de Desenvolvimento Pediátrico, uma equipe de projeto cross-setorial focada em ciência regulatória. A PMDA estabeleceu o Centro de Consulta para Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos e Órfãos em julho de 2024 e começou a receber aplicações para Consulta sobre Confirmação de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos. Além disso, como parte de seus esforços cross-setoriais em ciência regulatória, a PMDA identificou consistentemente questões relacionadas ao desenvolvimento de medicamentos pediátricos e explorou medidas para facilitar o desenvolvimento de medicamentos pediátricos desde os estágios iniciais do desenvolvimento de fármacos para adultos. O Resumo de Discussões sobre Revisão da Lei de Fármacos e Dispositivos Médicos e Regulamentações Relacionadas (emitido pelo Subcomitê Regulatório de Fármacos e Dispositivos Médicos do Conselho de Ciências da Saúde, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, em 10 de janeiro de 2025) delineou uma política para abordar a necessidade de promoção adicional do desenvolvimento de medicamentos pediátricos e resolução da perda de medicamentos. Essa política estipula que requerentes de autorização de comercialização de fármacos com novos ingredientes ativos ou novas indicações para uso adulto devem ser obrigados a fazer esforços para planejamento de programas de desenvolvimento de medicamentos pediátricos. No futuro, se houver revisões no quadro regulatório e práticas operacionais para promover o desenvolvimento de medicamentos pediátricos, resultando em mudanças nos princípios básicos relativos ao desenvolvimento de medicamentos pediátricos, os princípios básicos e considerações importantes delineados no documento anexado também podem estar sujeitos a revisão. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

3. Produtos Alvo

As iniciativas aplicam-se a fármacos em desenvolvimento para uso adulto, particularmente aqueles esperados para uso em crianças para as doenças e condições alvo no desenvolvimento de fármacos adultos, incluindo fármacos com novos ingredientes ativos ou novas indicações. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

4. Tipos de Elegibilidade

Elegibilidade para consultas inclui requerentes buscando consultas de ensaios clínicos para Fase II (estudos de Prova de Conceito) ou estágios posteriores de desenvolvimento de fármacos adultos que desejam confirmar planos de desenvolvimento de medicamentos pediátricos ou ter a PMDA verificar o status de desenvolvimento de medicamentos pediátricos. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

5. Caminhos de Consulta

Durante consultas de ensaios clínicos para fármacos adultos, se o fármaco em desenvolvimento for esperado para uso em crianças, a PMDA verificará ativamente o status de desenvolvimento de medicamentos pediátricos tanto domesticamente quanto internacionalmente para incentivar a iniciação no Japão sem ficar atrás de outros países. Se solicitado pelo requerente, a PMDA confirmará o plano de desenvolvimento de medicamentos pediátricos baseado na Notificação de 2024 (Planejamento de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos durante Desenvolvimento de Fármacos para Adultos, Notificação PSB/PED No. 0112-3, emitida pelo Diretor da Divisão de Avaliação Farmacêutica, Bureau de Segurança Farmacêutica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, datada de 12 de janeiro de 2024, parcialmente revisada em 29 de março de 2024). Requerentes devem incluir 'Confirmação de Plano de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos' como item de consulta e fornecer informações necessárias conforme especificado nas Diretrizes de Implementação para a Consulta sobre Confirmação de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos. Se informações sobre planos de desenvolvimento de medicamentos pediátricos não estiverem incluídas no documento de resumo da consulta, a PMDA pode inquirir através de perguntas adicionais. Consultas separadas devem ser utilizadas para adequação de designs de estudo para desenvolvimento de medicamentos pediátricos ou adequação de pacotes de dados clínicos para populações pediátricas, como consultas após conclusão de estudos de Fase II para fármacos. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

6. Aplicação de Aprovação

O documento não aborda diretamente aplicações de aprovação para medicamentos pediátricos, mas enfatiza inclusão de planos de desenvolvimento de medicamentos pediátricos acordados em aplicações de autorização de comercialização para fármacos adultos, conforme práticas dos EUA e UE, para evitar perda de medicamentos no Japão. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

7. Expectativas de Revisão

A PMDA fornecerá conselhos ou orientação durante consultas de ensaios clínicos para garantir que o desenvolvimento de medicamentos pediátricos no Japão seja iniciado sem ficar atrás do desenvolvimento adulto. O escopo de confirmação baseado na Notificação de 2024 é limitado ao que é coberto sob o serviço de Consulta sobre Confirmação de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

8. Procedimentos Pós-Aprovação

O documento não especifica procedimentos pós-aprovação, mas nota que revisões futuras nos quadros regulatórios podem afetar os princípios delineados. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

9. Considerações Práticas

  • No documento de resumo da consulta, requerentes devem indicar se programas de desenvolvimento de medicamentos pediátricos existem no Japão e no exterior, incluindo detalhes das Diretrizes de Implementação, e descrever o plano geral de desenvolvimento de medicamentos pediátricos se sujeitos pediátricos forem avaliados junto com adultos.
  • Para fármacos incluindo sujeitos pediátricos avaliáveis com adultos, descreva planos de desenvolvimento para grupos de idade pediátrica necessários além da população específica.
  • Abordagem da PMDA assume participação do Japão em ensaios clínicos multi-regionais para ensaios pediátricos quando planejados nos EUA e UE, a menos que fatores étnicos difiram.
  • Desenvolvimento de formas de dosagem pediátricas deve alinhar com aplicações de autorização de comercialização para adições.
  • Referências incluem: 1) Planejamento de Programas de Desenvolvimento de Medicamentos Pediátricos durante Desenvolvimento de Fármacos para Adultos (Notificação PSB/PED No. 0112-3, 12 de janeiro de 2024); 2) Revisão parcial (Notificação PSB/PED No. 0329-1, 29 de março de 2024); 3) P&R (Notificação Administrativa, 29 de março de 2024). https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

10. Data de Vigência

As iniciativas são efetivas a partir da data da notificação, 21 de março de 2025, com a tradução provisória a partir de abril de 2025. Referências como a Notificação de 2024 são parcialmente revisadas em 29 de março de 2024. https://www.pmda.go.jp/files/000274940.pdf

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