Precisa de Ajuda Regulatória? Experimente Nossa Plataforma
Publique suas perguntas regulatórias ou solicite orçamentos de consultores farmacêuticos verificados em todo o mundo. Conecte-se com especialistas do seu mercado.
5 de janeiro de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Isenções de Notificação de Dispositivos Médicos na Nova Zelândia
Isenções de Notificação de Dispositivos Médicos na Nova Zelândia
1. Base Legal e Finalidade
Sob a seção 4 das Medicines (Database for Medical Devices) Regulations 2005, certos dispositivos médicos estão isentos da obrigatoriedade de notificar detalhes ao banco de dados Web Assisted Notification of Devices (WAND) antes do fornecimento na Nova Zelândia. Essas isenções aplicam-se a dispositivos de baixo risco ou usos específicos onde a notificação completa não é considerada necessária para proteger a saúde pública, enquanto as obrigações gerais sob a Medicines Act 1981 (ex.: segurança, qualidade e desempenho) continuam aplicáveis. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
As isenções visam reduzir o ônus regulatório para produtos de risco mínimo sem comprometer a segurança. Patrocinadores devem garantir que dispositivos isentos cumpram os princípios essenciais de segurança e desempenho, requisitos de rotulagem e obrigações de vigilância pós-mercado. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
2. Categorias de Dispositivos Isentos
As regulamentações fornecem isenções nas seguintes categorias principais:
-
Dispositivos feitos sob medida: Dispositivos especificamente fabricados para um paciente ou profissional de saúde nomeado com base em prescrição ou pedido escrito, destinados ao uso exclusivo desse indivíduo. Não podem ser produzidos em massa e estão isentos de notificação WAND. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
-
Dispositivos para investigação clínica/avaliação de desempenho: Dispositivos destinados exclusivamente ao uso em investigações clínicas ou estudos de avaliação de desempenho, desde que não sejam colocados no mercado para fornecimento geral e atendam condições específicas (ex.: aprovação ética quando exigida). Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
-
Dispositivos de baixo risco fornecidos em circunstâncias limitadas: Certos dispositivos Classe I não-IVD ou Classe 1 IVD fornecidos em pequenas quantidades ou para fins específicos podem qualificar-se para isenção se atenderem critérios definidos (ex.: não destinados a distribuição ampla). Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
-
Outras isenções específicas: Incluem dispositivos fornecidos apenas para exportação, dispositivos usados apenas dentro de uma instalação de saúde para fins internos sem fornecimento comercial, e certos dispositivos patrimoniais ou antigos não destinados a uso clínico. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
3. Condições e Responsabilidades para Dispositivos Isentos
Mesmo isentos de notificação WAND, patrocinadores/fabricantes devem:
- Garantir conformidade com os princípios essenciais de segurança e desempenho.
- Fornecer rotulagem e instruções de uso apropriadas em inglês.
- Manter registros de design, fabricação e distribuição.
- Relatar eventos adversos, ações corretivas de segurança de campo e cooperar com investigações da Medsafe.
- Não fazer alegações terapêuticas proibidas em publicidade ou promoção.
Dispositivos feitos sob medida devem ser acompanhados por declaração escrita do fabricante confirmando conformidade com princípios essenciais e detalhando a natureza customizada. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
4. Casos Limítrofes e Orientação
Para dispositivos que possam estar na fronteira da isenção (ex.: produções limitadas ou modificados para pacientes específicos), recomenda-se que patrocinadores contatem a Medsafe para esclarecimento antes do fornecimento. Classificação incorreta ou dependência indevida de isenções pode resultar em ação de execução. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
5. Notas Adicionais
As isenções não se aplicam a dispositivos classificados como de risco mais alto ou destinados a fornecimento comercial geral. A Medsafe mantém supervisão por meio de vigilância pós-mercado, e patrocinadores permanecem responsáveis por questões de segurança. A orientação alinha-se com práticas internacionais para dispositivos de baixo risco/customizados, garantindo proteção à saúde pública. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
Este quadro equilibra supervisão regulatória com acesso prático a dispositivos médicos especializados ou de risco mínimo na Nova Zelândia. Fonte: https://www.medsafe.govt.nz/regulatory/DevicesNew/3-8MDExempt.asp
Pergunte Qualquer Coisa
Entraremos em contato pessoalmente.
Precisa de Orientação Especializada?
Entre em contato conosco em contact@elendilabs.com / +852 4416 5550
Artigos Relacionados
Aproximadamente 5 minutos
Definição de Dispositivo Médico sob a Medicines Act 1981 da Nova Zelândia
A Medicines Act 1981 da Nova Zelândia define dispositivo médico amplamente como qualquer instrumento, aparelho, material ou artigo destinado ao uso em diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento, alívio de doença, lesão, incapacidade, investigação, substituição, modificação da anatomia ou processo fisiológico humano, ou controle de concepção, excluindo itens isentos específicos e software com exclusões particulares.
Aproximadamente 5 minutos
Requisitos Regulatórios para Dispositivos Médicos na Nova Zelândia
Sob a Medicines Act 1981 da Nova Zelândia e regulamentos relacionados, dispositivos médicos devem cumprir princípios essenciais de segurança e desempenho, passar por avaliação de conformidade, atender padrões de rotulagem e publicidade, e ser notificados no banco de dados WAND antes do fornecimento, com obrigações específicas para patrocinadores, importadores e fabricantes garantirem conformidade contínua e relatar eventos adversos.
Aproximadamente 5 minutos
Regras de Classificação de Risco para Dispositivos Médicos na Nova Zelândia
A Nova Zelândia classifica dispositivos médicos não-IVD em quatro classes baseadas em risco (I, IIa, IIb, III) e dispositivos IVD em quatro classes (1–4) de acordo com regras alinhadas ao sistema da UE, considerando propósito pretendido, duração de uso, invasividade e potencial dano para determinar o nível apropriado de escrutínio regulatório e avaliação de conformidade.
Aproximadamente 5 minutos
Requisitos Regulatórios para Dispositivos Contraceptivos na Nova Zelândia
Dispositivos contraceptivos na Nova Zelândia são classificados como dispositivos médicos de alto risco (geralmente Classe III ou IIb) sob a Medicines Act 1981, exigindo avaliação de conformidade rigorosa, notificação WAND e conformidade com princípios essenciais de segurança, com restrições adicionais em alegações publicitárias ao público para evitar informações enganosas sobre eficácia e segurança.