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9 de março de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Considerações para Avaliação Clínica de Medicamentos Pediátricos Avaliados com Adultos no Japão
1. Fundo
O desenvolvimento de dosagens pediátricas frequentemente atrasa devido a desafios em ensaios clínicos e tamanho pequeno do mercado, levando a usos não aprovados. Alguns medicamentos têm dosagens aprovadas para pacientes pediátricos de 12 anos e mais velhos coincidindo com adultos. Informações sobre uso pediátrico são limitadas, especialmente para doenças com menos pacientes pediátricos, e categorizações de idade variam entre medicamentos. Globalmente, diretrizes ICH abordam estudos clínicos pediátricos, incluindo planejamento, tipos de estudo e categorizações de idade. A orientação da FDA dos EUA permite incluir adolescentes em ensaios oncológicos adultos para malignidades semelhantes. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
2. Intenção da Política
Agilizar e otimizar o desenvolvimento clínico para medicamentos pediátricos delineando grupos de idade e doenças onde pacientes pediátricos (10 ou 12 anos e mais velhos) podem ser avaliados junto com adultos, desde que a patologia seja semelhante e dosagem/formulação coincida. Isso representa princípios gerais, não obrigatórios para todos os medicamentos, e não deve atrasar ensaios adultos. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
3. Produtos Alvo
Medicamentos para doenças onde a patologia no grupo de idade pediátrico alvo é semelhante aos adultos, ou considerada semelhante para avaliação clínica. Inclui diabetes mellitus tipo 2, hipercolesterolemia familiar, doenças alérgicas (asma brônquica, rinite alérgica), antimicrobianos/antivirais e malignidade hematopoética. Pontos finais de eficácia devem ser aplicáveis a ambas as populações. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
4. Tipos de Elegibilidade
- Grupo de Idade: Em princípio, 10 ou 12 anos e mais velhos, onde exposição ao medicamento, dosagem (igual aos adultos ou dentro da faixa) e formulação coincidem com adultos. Baseado em enzimas metabolizadoras de medicamentos semelhantes, transportadores e função renal nesse grupo de idade. Idades específicas determinadas por doença e características do medicamento; inclusão de crianças mais jovens possível se justificado (ex. margem de segurança). https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Considerações de Paciente: Excluir estatura/baixo peso marcadamente curto para segurança; considerar impactos no crescimento/desenvolvimento em estudos de longo prazo; obter assentimento informado. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
5. Caminhos de Consulta
Detentores de Autorização de Comercialização devem ser informados por Departamentos de Saúde Prefecturais. Razão de desenvolvimento explicada antes de estudos e na aplicação de comercialização. Colaboração com sociedades acadêmicas para uso adequado e coleta de dados de segurança pós-aprovação. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
6. Processos de Aprovação
- Aplica-se a estudos confirmatórios/de longo prazo após dosagem adulta estabelecida em estudos exploratórios. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Incluir pacientes pediátricos em estudos adultos se dosagem coincidir; coletar farmacocinética, eficácia, dados de segurança. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Nenhuma análise de subgrupo obrigatória para pediátricos se etiologia/dosagem semelhante; útil para coleta de dados. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Requisitos éticos por diretrizes ICH: proteger direitos, minimizar riscos, obter assentimento. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Para medicamentos individuais: Avaliar estudos não clínicos em animais juvenis se dados insuficientes; explicar adequação de dosagem via farmacocinética/PK/PD/resposta à exposição (ex. simulações); considerar limites de altura/peso corporal para populações especiais. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
7. Obrigações Pós-Aprovação
- Para dados pediátricos pré-mercado limitados: Coletar informações adicionais logo após lançamento, focando em segurança; fornecer a profissionais; considerar uso inicial limitado em instituições selecionadas. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Para dados pré-mercado suficientes: Coleta conforme necessário; colaboração ativa com sociedades para uso e monitoramento de segurança. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Rotular informações limitadas na aprovação; atualizar prontamente com dados pós-mercado. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Para malignidades hematopoéticas: Expansão passo a passo se dados limitados; exploração contínua para melhores dosagens. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
8. Considerações Práticas
- Medidas de segurança: Frequência de hipoglicemia maior em pediátricos devido à variabilidade; evitar esteroides orais em crianças para rinite alérgica; prevenir bactérias/vírus resistentes. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Específico da Doença: Para DM2, alvo 10+ anos; monitorar crescimento para GLP-1/SGLT2 medicamentos. Para FH, alvo 10+ anos; considerar estágios pubertários. Para asma/rinite, alvo 12+ anos; avaliar viabilidade de autoavaliação. Para infecções, alvo 12+ anos; considerar desenvolvimento global. Para malignidades, alvo 12+ anos; justificar inclusão mais jovem se mecanismo claro. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
- Não baseado em extrapolação mas avaliação combinada onde semelhante. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
9. Data de Vigência
Aviso Administrativo datado de 30 de junho de 2020; tradução provisória de janeiro de 2021. https://www.pmda.go.jp/files/000238732.pdf
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