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Regulatório

28 de outubro de 2025

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Lei da Eslováquia No. 362/2011 §6(4)(f)(1): Isenção de Registro para Dispositivos Médicos Personalizados

Lei da Eslováquia No. 362/2011 §6(4)(f)(1): Isenção de Registro para Dispositivos Médicos Personalizados

A Seção 6(4)(f)(1) da Lei No. 362/2011 Coll. sobre Produtos Medicinais e Dispositivos Médicos (alterada) concede isenção específica da obrigação geral de registro para dispositivos médicos personalizados. Esta disposição alinha-se à Diretiva 93/42/CEE da UE (atualmente amplamente substituída pelo MDR 2017/745) e facilita a disponibilidade rápida de dispositivos específicos do paciente sem registro completo pré-mercado. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

2. Escopo da Isenção

A isenção aplica-se exclusivamente a dispositivos médicos personalizados que sejam:

  • Fabricados especificamente para um paciente individual com base em prescrição escrita por profissional de saúde qualificado.
  • Projetados e produzidos para atender às necessidades anatômicas, fisiológicas ou patológicas únicas desse paciente.
  • Não produzidos em massa e não destinados à produção em série.

Dispositivos adaptáveis de modelos padrão sem design personalizado significativo não se qualificam. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

3. Condições para Isenção

Para beneficiar da isenção de registro, o fabricante deve:

  • Obter prescrição escrita ou justificativa médica de profissional de saúde qualificado confirmando ausência de alternativas registradas adequadas.
  • Preparar e manter documentação técnica demonstrando design, fabricação, gerenciamento de risco e conformidade com requisitos essenciais.
  • Afixar marcação CE (se aplicável sob MDR) ou cumprir avaliação de conformidade nacional.
  • Garantir rastreabilidade por identificação única do dispositivo para o paciente específico.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) & disposições relacionadas (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

4. Responsabilidades do Fabricante Apesar da Isenção

Mesmo isento de registro, o fabricante permanece plenamente responsável por:

  • Segurança e desempenho do dispositivo.
  • Gerenciamento de risco ao longo do ciclo de vida.
  • Vigilância pós-mercado e notificação de incidentes ao ŠÚKL.
  • Manutenção de registros por pelo menos 5 anos (ou 15 anos para dispositivos implantáveis) após o último dispositivo ser colocado no mercado.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. disposições cruzadas com obrigações do MDR (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

5. Papel do Profissional de Saúde Prescritor

O médico prescritor ou profissional qualificado deve:

  • Justificar por escrito a necessidade médica e ausência de dispositivos registrados equivalentes.
  • Fornecer especificações detalhadas das características requeridas do dispositivo.
  • Monitorar uso clínico e reportar eventos adversos ao fabricante e ŠÚKL.

Isso garante que a isenção não seja abusada para produção em série disfarçada de personalizada. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

6. Supervisão pelo ŠÚKL

O Instituto Estatal para Controle de Medicamentos (ŠÚKL) mantém autoridade para:

  • Verificar conformidade com condições de isenção durante inspeções.
  • Solicitar documentação técnica e justificativa de prescrição.
  • Tomar medidas de aplicação (incluindo retirada do mercado) se dispositivo for considerado não personalizado ou inseguro.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. disposições de supervisão (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

7. Implicações Práticas sob Transição do MDR

Desde que a Eslováquia transpôs o MDR via Lei No. 171/2022 e decretos relacionados, dispositivos personalizados sob Artigo 1(5) do MDR continuam beneficiando princípios semelhantes de isenção, mas com documentação aprimorada, gerenciamento de risco (ISO 14971) e obrigações de vigilância pós-mercado. Dispositivos personalizados legacy podem seguir regras transitórias. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) no contexto de implementação do MDR (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

8. Checklist para Gerentes de RA na Utilização da Isenção

  • Confirmar que o dispositivo atende definição estrita de personalizado (específico do paciente, não em série).
  • Obter prescrição escrita detalhada e justificativa médica.
  • Preparar arquivo técnico completo incluindo verificação/validação de design.
  • Implementar gerenciamento de risco completo e plano PMS.
  • Rotular como personalizado com referência ao paciente e evitar alegações de marcação CE a menos que conforme MDR.
  • Monitorar inspeções do ŠÚKL e obrigações de notificação de vigilância.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

9. Riscos de Misclassificação

Classificar incorretamente dispositivos produzidos em massa ou adaptados como personalizados para evitar registro pode resultar em:

  • Multas administrativas.
  • Ordens de retirada do produto.
  • Potencial responsabilidade criminal por colocação em risco à saúde.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. disposições de aplicação (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

10. Comparação com a Abordagem do MDR da UE

Enquanto o Artigo 1(5) do MDR fornece isenção semelhante para dispositivos personalizados, o §6(4)(f)(1) da Eslováquia ofereceu historicamente um quadro nacional antes da aplicação plena do MDR. A prática atual combina ambos, com o MDR prevalecendo, mas a lei nacional preenchendo lacunas procedimentais (ex.: idioma, formatos de relatório). Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(4)(f)(1) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-4.pismeno-f.bod-1)

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