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Regulatório

1 de fevereiro de 2026

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Lei da Eslováquia No. 362/2011 §6(1)(c): Definição e Escopo de Dispositivos Médicos Personalizados

Lei da Eslováquia No. 362/2011 §6(1)(c): Definição e Escopo de Dispositivos Médicos Personalizados

O Parágrafo 6(1)(c) da Lei No. 362/2011 Coll. sobre Produtos Medicinais e Dispositivos Médicos (alterada) fornece a definição estatutária de dispositivos médicos personalizados no quadro jurídico eslovaco. Esta definição é crucial para classificação regulatória, vias de avaliação de conformidade e isenções de obrigações de registro completo junto ao Instituto Estatal para Controle de Medicamentos (ŠÚKL). Alinha-se à antiga Diretiva 93/42/CEE da UE e continua servindo como referência sob aplicação transitória do Regulamento (UE) 2017/745 (MDR). Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

2. Definição Oficial de Dispositivo Personalizado

Dispositivo médico personalizado é definido como qualquer dispositivo fabricado especificamente de acordo com prescrição escrita de médico ou outro profissional autorizado a prestar serviços de saúde, que dá, sob sua responsabilidade, características específicas de design, e destinado ao uso exclusivo de um paciente particular. A prescrição deve especificar as características de design necessárias para garantir que o dispositivo atenda às necessidades individuais desse paciente. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

3. Elementos Chave para Qualificação

Para qualificar como personalizado sob esta disposição, o dispositivo deve cumprir cumulativamente todos os seguintes critérios:

  • Prescrição específica: Ordem escrita de profissional de saúde qualificado (médico ou equivalente) com responsabilidade profissional.
  • Características de design únicas: Design adaptado à condição anatômica, fisiológica ou patológica individual do paciente específico.
  • Uso exclusivo para um paciente: Explicitamente destinado ao uso exclusivo do paciente nomeado; não para aplicação geral ou múltiplos pacientes.
  • Produção não em série: Não fabricado por métodos de produção em série padrão nem destinado à produção idêntica repetida.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

4. Distinção de Dispositivos Produzidos em Massa e Adaptados

A definição exclui explicitamente:

  • Dispositivos produzidos em série mesmo que posteriormente adaptados para um paciente.
  • Dispositivos de catálogo padrão com apenas ajustes menores (ex.: mudanças de tamanho/cor).
  • Produtos prontos para uso prescritos sem modificações específicas de design.

Isso previne a burla de avaliação de conformidade completa e requisitos de registro para o que são efetivamente dispositivos padrão. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

5. Consequências Regulatórias da Definição

Dispositivos que atendem aos critérios do §6(1)(c):

  • Estão isentos de registro/notificação padrão junto ao ŠÚKL (referência cruzada ao §6(4)(f)).
  • Devem ainda cumprir requisitos essenciais de segurança e desempenho.
  • Exigem que o fabricante prepare documentação técnica, arquivo de gerenciamento de risco e rotulagem como “dispositivo personalizado”.
  • Enquadram-se no escopo do Artigo 1(5) do MDR durante transição, mantendo princípios semelhantes de isenção mas com obrigações mais rigorosas de PMS e vigilância.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) em conjunto com transposição do MDR (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

6. Requisitos de Documentação e Evidência

Para comprovar status personalizado:

  • Manter a prescrição escrita original com especificações de design específicas do paciente.
  • Manter arquivo de histórico de design mostrando como o dispositivo foi adaptado à necessidade individual.
  • Documentar justificativa de que nenhum dispositivo registrado equivalente estava disponível.
  • Manter registros disponíveis para inspeção do ŠÚKL por pelo menos 5 anos (15 anos para implantáveis).

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) & obrigações relacionadas (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

7. Implicações Práticas para Fabricantes e Profissionais de Saúde

  • Fabricantes: Usar esta definição para justificar isenção; garantir documentação robusta para defender status durante auditorias.
  • Profissionais de saúde: Fornecer prescrições detalhadas e específicas do paciente; evitar pedidos genéricos que possam invalidar classificação personalizada.
  • ŠÚKL: Pode contestar classificação se evidências sugerirem produção em série ou falta de verdadeira adaptação individual.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

8. Checklist para Gerentes de RA na Classificação

  • Existe prescrição escrita específica do paciente com especificações de design únicas?
  • O dispositivo é destinado exclusivamente a um paciente nomeado?
  • Foi projetado e fabricado especificamente para a condição desse paciente?
  • Os métodos de produção são não em série / não repetitivos?
  • Existe evidência documentada de que não há dispositivo registrado equivalente?
  • Arquivo técnico completo e gerenciamento de risco estão preparados?

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

9. Riscos de Classificação Incorreta

Classificar incorretamente um dispositivo como personalizado quando não atende aos critérios do §6(1)(c) pode levar a:

  • Sanções administrativas pelo ŠÚKL.
  • Exigência de registro/avaliação de conformidade retroativa.
  • Potencial responsabilidade criminal por colocação em risco à saúde.

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. disposições de aplicação (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

10. Comparação com a Abordagem do MDR da UE

Enquanto o Artigo 2(3) e Artigo 1(5) do MDR fornecem critérios harmonizados da UE, o §6(1)(c) da Eslováquia continua guiando interpretação nacional, mas o MDR prevalece, com a lei nacional preenchendo lacunas procedimentais (ex.: idioma, formatos de relatório). Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §6(1)(c) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-6.odsek-1.pismeno-c)

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